PR decreta criação do Centro Nacional de Cibersegurança e aprova Estatuto Orgânico – Correio da Kianda
O Presidente da República, João Lourenço, autorizou a criação do Centro Nacional de Cibersegurança. De acordo com o Decreto Presidencial n.º 263/25 de 10 de Dezembro, consultado pela Rádio Correio da Kianda, trata-se de uma pessoa colectiva de direito público responsável pela supervisão dos mecanismos de cibersegurança e de resiliência do ciberespaço nacional, assegurando a prevenção, detecção, resposta e recuperação de incidentes cibernéticos.
Segundo ainda o documento, o Centro Nacional de Cibersegurança tem como missão contribuir para a melhoria do sistema tecnológico, desenvolvendo acções que incluem a protecção de infra-estruturas e serviços técnicos de informação, a promoção de uma cultura de segurança cibernética e a conformidade com as normas e boas práticas internacionais, devendo, para o efeito, formular ao Órgão de Superintendência as recomendações no domínio das políticas tecnológicas e de informação que se mostrem necessárias.
A criação do Centro Nacional de Cibersegurança é justificada considerando o contexto da digitalização, a vida quotidiana dos cidadãos e o funcionamento da economia dependem, cada vez mais, das tecnologias digitais, expondo, apesar dos avanços, organizações e nações a novas e complexas ameaças cibernéticas.
De acordo com especialistas, a instituição surge da necessidade de se reforçar a soberania digital, mediante a implementação de políticas e estratégias eficazes para mitigar as ameaças cibernéticas e proteger o ciberespaço nacional.
Refira-se que esta instituição atende ao disposto no artigo 18.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro, que estabelece as Regras de Criação, Organização, Funcionamento, Avaliação e Extinção de Institutos Públicos. Assim, o Presidente da República decreta a sua criação e a consequente aprovação do seu Estatuto Orgânico, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República.
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