A proposta de Lei das Fake News, que estará em discussão no Parlamento nas próximas semanas, visa estabelecer um quadro novo no panorama jurídico para prevenir e responsabilizar os cidadãos pela divulgação de informações falsas na internet que atentem contra a segurança nacional ou a integridade de processos eleitorais.
Quem assim proceder, pode levar até dez anos de prisão, nos termos da proposta de lei sobre a disseminação de informações falsas na internet.
O propósito da aplicação da lei é estabelecer um processo democrático, combater a desinformação e elevar os níveis de transparência sobre os conteúdos pagos.
Segundo o porta-voz do Tribunal Supremo, Leandro Lopes, a proposta estabelece que toda narrativa comprovada como falsa divulgada para obtenção de vantagens económicas e para enganar o público e que cause um prejuízo público será penalizada. Frisou que ainda esta semana tiveram que lidar com uma fake news.
“Tivemos uma notícia falsa que alega um eventual pronunciamento do Tribunal Supremo, sobre um processo que continua a mesa do juiz. Há muito que se impõe uma sanção um posicionamento firme no combate às notícias falsas e aqui é importante também olhar para as fontes que passam as informações. Estes sites que replicam as notícias falsas porque é aí onde vem o principal problema, para que haja uma notícia falsa tem de haver uma fonte que passa informações ou que procure condicionar ou direccionar a abordagem jornalística destes portais que têm veiculado as notícias”, disse.
Já o Chefe de Departamento de Políticas Económicas e Financeiras do Instituto Nacional de Estatística (INE), Carlos Pedro, frisou que as fake news são um problema do fórum social que afectam pessoas e empresas.
“O que se pretende vender é gerar aquilo que é considerado de tráfego ou receita, este é o elemento primordial, também promover naturalmente agendas politicas ou ideológicas e, no entanto, são em regra geral pessoas de má fé que procuram de forma desmedida por em causa a idoneidade das instituições e até mesmo das pessoas no sentido de encontrar uma determinada população e até mesmo população instruída a cair nessa armadilha que é considerada armadilha de Fake News”, avançou.
A Proposta de Lei aponta que as fake news podem ser em forma de vídeo ou texto, usadas para inundar as caixas de correio, nesta senda o documento vem estabelecer que a partilha destas mensagens deve estar limitado até cinco usuários ou grupos, e cada grupo deve ter até 256 membros.
Nilton Capalo que é jurista, falou sobre a novidade do diploma na Ordem Jurídica Angolana, avançando que vem responder a lacunas desta franja.
“Através das plataformas digitais têm sido disseminado o ódio, a intriga, devemos aqui enaltecer a iniciativa do Presidente da República, porque, na verdade, isso vem demostrar que a plataforma que não reunir as condições necessárias para monitorizar precisamente as acções de determinados utilizadores poderão ter consequências e muitas das vezes suspender ou até certo ponto serem aplicadas multas que são muito elevadas”, frisou
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