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Autorizado pagamento de remuneração suplementar para docentes do ensino superior e investigadores – Correio da Kianda

Foi autorizado pelo Presidente da República, João Lourenço, a componente de remuneração suplementar aplicável às carreiras especiais do docente do Ensino Superior e do investigador científico.

A medida entendida como sinal da sequência do Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR), aprovado em 2023, foi agora autorizada por Decreto Presidencial n.º 17/26 de 22 de Janeiro, publicado em Diário da República.

No decreto consultado pela Rádio Correio da Kianda, a remuneração suplementar varia entre os 416 mil kwanzas para os estagiários, e os 614 mil kwanzas os professores catedráticos ou investigadores coordenadores.

Já os assistentes passam a auferir de uma remuneração suplementar de 493 mil kwanzas, enquanto os professores e investigadores auxiliares atingem os 526 mil kwanzas, ao passo que os professores associados ou investigadores principais passam a auferir 559 mil kwanzas.

Sobre o assunto, o académico Agostinho Paulo, disse hoje, 25, à Rádio Correio da Kianda, que esta medida é sobretudo entendida como a valorização estratégica do capital humano, tem igualmente como objectivo, o reforço da eficiência administrativa, da qualidade dos serviços públicos e incentivo a investigação científica em Angola.

“A universidade actualmente, e sobretudo em Angola, já não deve ser apenas vista como lugar para formação do homem, mas sim como instituições de investigação e análise de assuntos de cariz científico”, sublinhou.

O Chefe de Estado termina igualmente que “esta remuneração suplementar pode ser revista ou actualizada por decreto executivo conjunto dos titulares dos departamentos ministeriais responsáveis pelos sectores de Ensino Superior, das Finanças e da Administração Pública”.

A actualização ou revisão deve ser mediante avaliação fundamentada da situação económica e financeira do país, da sustentabilidade orçamental e da política remuneratória vigente.

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