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A informalidade começa no Estado: o caso dos imóveis do MINFIN – Correio da Kianda

A revelação feita pelo jornal Expansão, na sua edição de 31 de Dezembro de 2025, de que o Ministério das Finanças permanece há dois anos sem conseguir legalizar juridicamente 21 imóveis do Estado, apesar de autorização presidencial para a sua alienação em hasta pública, é mais do que um facto administrativo embaraçoso. Trata-se de um retrato fiel de uma disfunção estrutural do Estado angolano: a incapacidade de transformar a posse material do património público em propriedade jurídica plenamente reconhecida.

Este episódio revela uma contradição profunda entre o discurso oficial de modernização administrativa e a realidade concreta da governação patrimonial. Num país que proclama reformas, digitalização e transparência, o próprio Estado vê-se prisioneiro da informalidade que historicamente procurou combater na sociedade.

1. A titularidade como fundamento da autoridade do Estado moderno

Desde Max Weber (1922), a teoria do Estado moderno assenta na ideia de dominação legal-racional, isto é, na legitimidade derivada do cumprimento das normas jurídicas. O Estado não governa apenas porque detém poder coercivo, mas porque actua dentro de regras previsíveis, universais e formalizadas.

A titularidade dos bens públicos é uma dessas regras fundamentais. Um Estado que não consegue provar documentalmente que é dono dos seus imóveis fragiliza a sua própria autoridade jurídica. A expressão citada na reportagem, “legalmente não são do Estado, apenas oficiosamente”, não é apenas uma frase técnica; é um diagnóstico político grave.

Douglass North (1990) é claro ao afirmar que instituições sólidas reduzem incertezas e criam previsibilidade. Quando o próprio Estado opera num limbo jurídico, a incerteza torna-se sistémica, afectando mercados, investidores, cidadãos e a própria administração pública.

2. O Estado angolano como produtor de informalidade

Hernando de Soto (2000) demonstrou que a informalidade jurídica transforma activos em “capital morto”, incapaz de gerar riqueza, crédito ou investimento. No caso angolano, essa informalidade não está apenas nos bairros auto-construídos ou nas economias de sobrevivência; ela está no coração do próprio Estado.

Os 21 imóveis não legalizados representam:

Capital público imobilizado;

Receita fiscal não arrecadada;

Oportunidades de investimento perdidas;

Custos contínuos de manutenção, vigilância e deterioração.

Mais grave ainda: o Estado torna-se exemplo negativo, normalizando práticas que depois combate nos cidadãos.

3. O impacto macroeconómico silencioso da má governação patrimonial

Joseph Stiglitz (2019) sublinha que a sustentabilidade fiscal não depende apenas de impostos, mas da capacidade do Estado de gerir eficientemente os seus activos. Em Angola, a má gestão do património imobiliário público tem impactos macroeconómicos indirectos, mas profundos:

Pressão acrescida sobre o Orçamento Geral do Estado;

Dependência excessiva da receita petrolífera;

Menor credibilidade dos programas de privatização;

Dificuldade de financiamento de infra-estruturas urbanas.

Cada imóvel não legalizado é uma oportunidade perdida de financiar políticas públicas essenciais, desde a habitação social até aos serviços urbanos.

4. O paradoxo institucional: muitas reformas, pouca capacidade

Angola criou, nos últimos anos, um vasto conjunto de programas e iniciativas:

Programa de Massificação do Registo de Imóveis;

Projectos “Simplifica”;

Escritórios Móveis do Registo;

Discursos recorrentes sobre digitalização e governação electrónica.

Todavia, como explica Francis Fukuyama (2013), os Estados podem falhar não por ausência de leis, mas por incapacidade de as implementar. O caso do Ministério das Finanças ilustra um Estado com excesso de normas e défice de execução, onde os processos se acumulam, mas não se concluem.

5. Tecnologia sem base jurídica: a ilusão da modernização rápida

A demora na criação da plataforma electrónica de leilões é frequentemente apontada como obstáculo central. Contudo, esta leitura é superficial. Manuel Castells (2010) alerta que a tecnologia não corrige falhas institucionais; apenas as amplifica.

Sem:

Título de propriedade;

Registo predial válido;

Cadastro actualizado;

qualquer plataforma digital será apenas um invólucro moderno para processos juridicamente frágeis.

6. Comparação internacional: por que outros Estados conseguem?

6.1 China: clareza absoluta da titularidade

Na China, toda a terra urbana pertence ao Estado. Esta clareza elimina ambiguidades e permite que os governos locais transformem direitos de uso da terra numa das principais fontes de financiamento urbano (Lin & Ho, 2005).

6.2 Brasil: complexidade com instrumentos eficazes

No Brasil, a propriedade é plural, mas o Estatuto da Cidade garante instrumentos jurídicos robustos. Para Ermínia Maricato (2011), a chave está na articulação entre cadastro, registo predial e planeamento urbano.

Angola não sofre por excesso de complexidade, mas por ausência de um sistema integrado e funcional.

7. Estratégias estruturantes para resolver definitivamente a questão

7.1 Instituir um Cadastro Nacional Integrado do Património Público

Este cadastro deve:

Reunir todos os imóveis do Estado;

Ser georreferenciado;

Integrar conservatórias, cartografia, finanças e planeamento;

Ter valor jurídico vinculativo.

Sem cadastro, o Estado governa no escuro (UN-Habitat, 2020).

7.2 Auditoria jurídica nacional aos imóveis públicos

É essencial realizar uma auditoria para classificar os imóveis em:

Regularizados;

Em processo de regularização;

Com conflitos fundiários;

Sem documentação alguma.

Esta transparência é condição indispensável para qualquer política séria de alienação.

7.3 Criação de uma Agência Nacional de Gestão do Património Imobiliário do Estado

Esta agência deve:

Centralizar competências actualmente dispersas;

Profissionalizar a gestão dos activos;

Avaliar, valorizar e alienar imóveis;

Prestar contas publicamente.

A OECD (2015) demonstra que Estados com agências especializadas gerem melhor o seu património.

7.4 Metas, prazos e responsabilização administrativa

Sem responsabilização:

A inércia torna-se norma;

Os processos eternizam-se;

As reformas perdem credibilidade.

A regularização deve ter metas anuais obrigatórias e sanções claras.

7.5 Formação técnica e mudança cultural

O problema não é apenas jurídico, mas também cultural. É necessário:

Formar quadros em direito registral e cadastral;

Combater a cultura da “posse oficiosa”;

Reforçar a ética da legalidade administrativa.

8. A dimensão ética e política da titularidade pública

Max Weber lembrava que o Estado moderno vive da crença na legalidade. Quando o Estado não cumpre a lei, perde autoridade moral. Exigir legalidade fiscal, registo de imóveis privados ou combate à informalidade torna-se incoerente quando o próprio Estado actua de forma informal.

Portanto, o caso dos 21 imóveis do Ministério das Finanças deve ser tratado como um alerta estratégico nacional. A titularidade clara dos bens públicos é condição essencial para:

Boa governação;

Sustentabilidade fiscal;

Credibilidade institucional;

Desenvolvimento económico.

Sem esta reforma estrutural, Angola continuará a ser um Estado rico em activos, mas pobre em capacidade de os transformar em valor público, justiça social e confiança institucional.

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