A revelação feita pelo jornal Expansão, na sua edição de 31 de Dezembro de 2025, de que o Ministério das Finanças permanece há dois anos sem conseguir legalizar juridicamente 21 imóveis do Estado, apesar de autorização presidencial para a sua alienação em hasta pública, é mais do que um facto administrativo embaraçoso. Trata-se de um retrato fiel de uma disfunção estrutural do Estado angolano: a incapacidade de transformar a posse material do património público em propriedade jurídica plenamente reconhecida.
Este episódio revela uma contradição profunda entre o discurso oficial de modernização administrativa e a realidade concreta da governação patrimonial. Num país que proclama reformas, digitalização e transparência, o próprio Estado vê-se prisioneiro da informalidade que historicamente procurou combater na sociedade.
1. A titularidade como fundamento da autoridade do Estado moderno
Desde Max Weber (1922), a teoria do Estado moderno assenta na ideia de dominação legal-racional, isto é, na legitimidade derivada do cumprimento das normas jurídicas. O Estado não governa apenas porque detém poder coercivo, mas porque actua dentro de regras previsíveis, universais e formalizadas.
A titularidade dos bens públicos é uma dessas regras fundamentais. Um Estado que não consegue provar documentalmente que é dono dos seus imóveis fragiliza a sua própria autoridade jurídica. A expressão citada na reportagem, “legalmente não são do Estado, apenas oficiosamente”, não é apenas uma frase técnica; é um diagnóstico político grave.
Douglass North (1990) é claro ao afirmar que instituições sólidas reduzem incertezas e criam previsibilidade. Quando o próprio Estado opera num limbo jurídico, a incerteza torna-se sistémica, afectando mercados, investidores, cidadãos e a própria administração pública.
2. O Estado angolano como produtor de informalidade
Hernando de Soto (2000) demonstrou que a informalidade jurídica transforma activos em “capital morto”, incapaz de gerar riqueza, crédito ou investimento. No caso angolano, essa informalidade não está apenas nos bairros auto-construídos ou nas economias de sobrevivência; ela está no coração do próprio Estado.
Os 21 imóveis não legalizados representam:
Capital público imobilizado;
Receita fiscal não arrecadada;
Oportunidades de investimento perdidas;
Custos contínuos de manutenção, vigilância e deterioração.
Mais grave ainda: o Estado torna-se exemplo negativo, normalizando práticas que depois combate nos cidadãos.
3. O impacto macroeconómico silencioso da má governação patrimonial
Joseph Stiglitz (2019) sublinha que a sustentabilidade fiscal não depende apenas de impostos, mas da capacidade do Estado de gerir eficientemente os seus activos. Em Angola, a má gestão do património imobiliário público tem impactos macroeconómicos indirectos, mas profundos:
Pressão acrescida sobre o Orçamento Geral do Estado;
Dependência excessiva da receita petrolífera;
Menor credibilidade dos programas de privatização;
Dificuldade de financiamento de infra-estruturas urbanas.
Cada imóvel não legalizado é uma oportunidade perdida de financiar políticas públicas essenciais, desde a habitação social até aos serviços urbanos.
4. O paradoxo institucional: muitas reformas, pouca capacidade
Angola criou, nos últimos anos, um vasto conjunto de programas e iniciativas:
Programa de Massificação do Registo de Imóveis;
Projectos “Simplifica”;
Escritórios Móveis do Registo;
Discursos recorrentes sobre digitalização e governação electrónica.
Todavia, como explica Francis Fukuyama (2013), os Estados podem falhar não por ausência de leis, mas por incapacidade de as implementar. O caso do Ministério das Finanças ilustra um Estado com excesso de normas e défice de execução, onde os processos se acumulam, mas não se concluem.
5. Tecnologia sem base jurídica: a ilusão da modernização rápida
A demora na criação da plataforma electrónica de leilões é frequentemente apontada como obstáculo central. Contudo, esta leitura é superficial. Manuel Castells (2010) alerta que a tecnologia não corrige falhas institucionais; apenas as amplifica.
Sem:
Título de propriedade;
Registo predial válido;
Cadastro actualizado;
qualquer plataforma digital será apenas um invólucro moderno para processos juridicamente frágeis.
6. Comparação internacional: por que outros Estados conseguem?
6.1 China: clareza absoluta da titularidade
Na China, toda a terra urbana pertence ao Estado. Esta clareza elimina ambiguidades e permite que os governos locais transformem direitos de uso da terra numa das principais fontes de financiamento urbano (Lin & Ho, 2005).
6.2 Brasil: complexidade com instrumentos eficazes
No Brasil, a propriedade é plural, mas o Estatuto da Cidade garante instrumentos jurídicos robustos. Para Ermínia Maricato (2011), a chave está na articulação entre cadastro, registo predial e planeamento urbano.
Angola não sofre por excesso de complexidade, mas por ausência de um sistema integrado e funcional.
7. Estratégias estruturantes para resolver definitivamente a questão
7.1 Instituir um Cadastro Nacional Integrado do Património Público
Este cadastro deve:
Reunir todos os imóveis do Estado;
Ser georreferenciado;
Integrar conservatórias, cartografia, finanças e planeamento;
Ter valor jurídico vinculativo.
Sem cadastro, o Estado governa no escuro (UN-Habitat, 2020).
7.2 Auditoria jurídica nacional aos imóveis públicos
É essencial realizar uma auditoria para classificar os imóveis em:
Regularizados;
Em processo de regularização;
Com conflitos fundiários;
Sem documentação alguma.
Esta transparência é condição indispensável para qualquer política séria de alienação.
7.3 Criação de uma Agência Nacional de Gestão do Património Imobiliário do Estado
Esta agência deve:
Centralizar competências actualmente dispersas;
Profissionalizar a gestão dos activos;
Avaliar, valorizar e alienar imóveis;
Prestar contas publicamente.
A OECD (2015) demonstra que Estados com agências especializadas gerem melhor o seu património.
7.4 Metas, prazos e responsabilização administrativa
Sem responsabilização:
A inércia torna-se norma;
Os processos eternizam-se;
As reformas perdem credibilidade.
A regularização deve ter metas anuais obrigatórias e sanções claras.
7.5 Formação técnica e mudança cultural
O problema não é apenas jurídico, mas também cultural. É necessário:
Formar quadros em direito registral e cadastral;
Combater a cultura da “posse oficiosa”;
Reforçar a ética da legalidade administrativa.
8. A dimensão ética e política da titularidade pública
Max Weber lembrava que o Estado moderno vive da crença na legalidade. Quando o Estado não cumpre a lei, perde autoridade moral. Exigir legalidade fiscal, registo de imóveis privados ou combate à informalidade torna-se incoerente quando o próprio Estado actua de forma informal.
Portanto, o caso dos 21 imóveis do Ministério das Finanças deve ser tratado como um alerta estratégico nacional. A titularidade clara dos bens públicos é condição essencial para:
Boa governação;
Sustentabilidade fiscal;
Credibilidade institucional;
Desenvolvimento económico.
Sem esta reforma estrutural, Angola continuará a ser um Estado rico em activos, mas pobre em capacidade de os transformar em valor público, justiça social e confiança institucional.
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