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A partir do dia 21 angolanos precisam pagar USD 15 mil de garantias para visto de entrada nos EUA – Correio da Kianda

A partir do dia 21 do corrente mês de Janeiro, qualquer cidadão angolano precisa pagar uma garantia de 15 mil dólares para o processo de pedido de visto de entrada nos Estados Unidos da América.

Nesta quarta-feira, o governo americano actualizou a lista de países que a partir do dia 21, seus cidadãos precisam apresentar até 15 mil dólares de garantias, um valor, que de acordo com a medida, é reembolsável.

A lista abrange vários países, sendo que Angola está no terceiro grupo a ser abrangido pela medida, conforme apurou o Correio da Kianda, no site do governo americano, nesta quarta-feira.

Além de Angola, a partir do dia 21 passam a estar abrangidos, cidadãos da Argélia, Antígua e Barbuda, Bangladesh, Benim, Burundi, Cabo Verde, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, República Dominica, República Fiji, Gabão, Quirguistão, Nepal, Senegal, Nigéria, Tadjiquistão, Togo, Tonga, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Venezuela e Zimbabwe.

Lembrar que a medida, que vem sendo aplicada de forma faseada, já abrangeu Malawi e Zâmbia, em Agosto do ano passado, ao passo que Outubro foi a vez de a medida abranger cidadãos da Mauritânia, Gâmbia e da Tanzânia, bem como de São Tomé e Príncipe.

Para cidadãos do Butão, Botsuana, República Centro-Africana, Guiné Conacri, Guiné Bissau, Namíbia e Turcomenistão, a medida entrou em vigor no dia 1° de Janeiro de 2026.

Os requisitos de fiança de visto estão descritos na Seção 22 da INA e na Regra Final Temporária (TFR).

As taxas de permanência ilegal após o vencimento do visto são baseadas nas taxas de permanência ilegal dos vistos B1/B2, conforme o Relatório de Permanência Ilegal de Entrada/Saída do Departamento de Segurança Interna.

Os valores das garantias a serem cobrados, variam, podendo ser de 5 mil, 10 mil ou 15 mil dólares, a ser determinado no momento da entrevista para o visto.

A medida prevé o reembolso no valor, mas a medida sublinha que quem fizer o pagamento antes sem orientação de um funcionário consular, não verá reembolso.

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