Os deputados à Assembleia Nacional prosseguem hoje, 06, a discussão e votação, na especialidade, da Proposta de Lei que aprova o Código de Disciplina Militar das Forças Armadas Angolanas, sob coordenação da 2.ª Comissão de Trabalho Especializada.
De iniciativa do Executivo, o diploma adequa o regime jurídico da disciplina militar à Constituição de 2010, para além de dotar as Forças Armadas Angolas de um instrumento jurídico moderno e actualizado, capaz de assegurar a hierarquia, a disciplina e a obediência no seio da instituição.
Durante as discussões desta quinta-feira, 05, a deputada da UNITA, Mihaela Webba, defendeu a necessidade de diferenciação clara entre militares no activo, na reserva e na reforma, alertando para risco de interpretações extensivas da lei que possam limitar direitos de militares não mobilizados, nomeadamente no exercício da actividade política ou participação em órgão de comunicação social.
Por sua vez, o deputado do MPLA, Virgílio Tyova, considerou que no que diz respeito ao dever de reserva e participação em debates públicos, os militares devem por regra, obter autorização superior, uma vez que representam a instituição, sobretudo quando abordam temas de natureza política ou militar.
Já o vice-procurador Geral da República para Esfera Militar, Filomeno Benedito, disse que a proposta não introduz restrições indevidas, aferindo que os deveres gerais previstos no diploma não aplicam integralmente aos militares na reserva e na reforma, incidindo apenas sobre estes, os deveres de lealdade e sigilo, salvo em caso de convocação ou mobilização.
A proposta consagra um conjunto de direitos, liberdades e garantias fundamentais que devem aplicar-se ao processo disciplinar militar, embora de forma restrita, por força das especificidades da condição militar.
Durante a sessão esta quinta-feira, 05, foram discutidos os capítulos I (que aborda as disposições gerais e os princípios fundamentais do Código de Disciplina Militar), II (que versa sobre os deveres gerais e especiais do militar) e III (que trata das penas disciplinares sobre infracções graves ao Código de Ética e Conduta das FAA).
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