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Valor mais alto da multa de trânsito passa a ser 528 mil kwanzas – Correio da Kianda

A Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária definiu novos valores mínimo e máximo a cobrar como multa a aplicar ao condutores que infringirem o código de Estrada.

“A aplicação de multas tem um carácter essencialmente pedagógico e preventivo, visando a modificação de comportamentos de risco e a promoção de uma cultura de segurança rodoviária entre todos os condutores, peões e demais agentes da via pública, conforme prevê o Decreto n° 17/96, de 29 de Julho – Regime Geral das contravenções, enquanto instrumento educador, através do efeito dissuasor das práticas contravencionais”, esclarece o documento.

Assim, o valor mínimo a aplicar numa multa é de 30 Unidades de Correcção Fiscal (UCF), equivalente a 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta) kwanzas, ao passo que o máximo é de 6.000 UCF equivalente a 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil) kwanzas).

No documento pode ainda ler-se que o valor concreto da multa aplicada a cada infracção rodoviária é determinada com base na sua gravidade, no perigo que gera para a segurança rodoviária e nas circunstâncias em que é cometida.

“Infracções consideradas leves serão sancionadas com valores próximos do mínimo, enquanto infrações graves ou muito graves (como o excesso de velocidade, a condução sob influência de álcool ou a a falta de seguro obrigatório) serão punidas com multas que se aproximam ou atingem o valor máximo legal”, lê-se igualmente na nota de esclarecimento a que o Correio da Kianda teve acesso.

O documento sublinha ainda que além da multa, a responsabilidade pelas infrações cometidas no trânsito podem ser imputadas ao condutor, ao próprio do veículo e à demais entidades definidas por lei.

Algumas das infrações, acrescenta o documento, podem levar à apreensão temporária ou à perda da carta de condução.

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