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Venda informal de água constitui crime punível nos termos do código penal afirma jurista – Correio da Kianda

O garimpo de água constitui crime previsto e punível pelo Código Penal e por via da Lei dos crimes de vandalismo de bens públicos, por estarem alegadamente implicados funcionários do ministério de energia e águas, cujas práticas perturbam a prestação de serviço público.

Afirmação é do jurista Luís Van-Duném, sobre o apelo proferido pelo ministro João Baptista Borges que quer pôr fim a venda informal de água, sobretudo em Luanda.

Luís Van-Duném, é de opinião que o fenómeno de garimpo de água não é uma prática nova, por isso o seu combate tem sido complexo, o seu êxito não bastará das boas intenções do ministro, mas será necessário um conjunto de acções práticas objectivas.

O Ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges, afirmou que vai reforçar o combate ao garimpo e à venda ilegal de água em Luanda. O governante afirmou que não quer ver funcionários da EPAL envolvidos neste tipo de prática.

A medida surge como resposta à crescente informalidade no abastecimento de água, que prejudica o fornecimento regular e a confiança nos serviços públicos. O ministro assegurou que haverá fiscalização apertada e punições para infracções dentro do sector.

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